Outubro Rosa: diagnóstico de câncer de mama assegura isenção de Imposto de Renda

O Outubro Rosa é tradicionalmente associado à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama. A campanha abre também espaço para uma conversa menos conhecida, mas importante para quem já recebeu um diagnóstico de câncer: os direitos assegurados pela legislação durante e após o enfrentamento da doença.

A dimensão do câncer de mama ajuda a explicar a importância de ampliar esse debate. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 78.610 novos casos da doença por ano no Brasil no triênio de 2026 a 2028, sendo o tipo mais incidente entre as brasileiras quando não são considerados os tumores de pele não melanoma, representando cerca de 30% dos casos. 

Embora esse diagnóstico seja muito mais frequente entre as mulheres, o câncer de mama também pode atingir homens. Por isso, a atenção aos sinais e o acompanhamento da saúde não devem ser tratados como uma questão exclusivamente feminina.

A detecção da neoplasia maligna traz consigo direitos previstos na legislação, no que diz respeito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentados, sejam eles do serviço público, de fundos de pensões e do INSS, assim como, de pensionistas civis e militares. A Lei nº 7.713/1988, garante que pessoas acometidas por alguma das doenças graves, previstas em seu texto, entre elas o câncer, obtenham a anulação de pagamento do tributo de forma vitalícia,  bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. 

Segundo o advogado tributarista Fabrício Klein, um dos pontos que ainda geram dúvidas está relacionado à situação de quem já passou pelo tratamento e atualmente não apresenta sintomas da doença. “É comum que órgãos e entidades responsáveis pela análise desses pedidos considerem a ausência de sintomas atuais como um motivo para negar a isenção. No entanto, esse entendimento não corresponde ao que está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”, explica.

A Súmula 627 do STJ estabelece que, para a concessão ou manutenção da isenção, não é necessário demonstrar que os sintomas da doença continuam presentes ou que houve recidiva da enfermidade. 

Na prática, isso significa que o histórico de neoplasia maligna continua tendo relevância depois de concluído os cuidados aplicados para a cura, ou seja, uma pessoa que teve câncer, passou por cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou outro tratamento, não perde o direito à isenção vitalícia do IRPF. Mesmo quando o tratamento tenha ocorrido há décadas e esse contribuinte seja considerado, pela medicina, curado da enfermidade. 

“Para as aposentadas e pensionistas que tiveram câncer de mama, as Súmulas 598 e 627 do STJ são fundamentais: a primeira por permitir o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda mesmo mediante a comprovação do diagnóstico na biópsia; e a segunda por estabelecer que não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença. Portanto, a realização de cirurgia, quimioterapia ou outros tratamentos não afasta o direito à isenção, sequer décadas após encerrado o tratamento,” esclarece Klein. 

Histórico médico é suficiente para comprovação do diagnóstico
A documentação relacionada ao diagnóstico e ao tratamento assume, por isso, papel fundamental na comprovação da doença. Exames, laudos, prontuários e outros documentos médicos, como o exame anatomopatológico, popularmente chamado de biópsia, comprovam que a pessoa foi acometida pela enfermidade. 

A jurisprudência do STJ estabeleceu que, nas ações judiciais, a comprovação da doença pode ser feita por quaisquer meios de prova, de modo que basta o exame anatomopatológico para comprovar o diagnóstico do câncer de mama.  

“Um diagnóstico de câncer não deixa de existir na história clínica do paciente simplesmente porque o tratamento foi bem-sucedido e hoje não existem manifestações da doença. Portanto, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça, basta a comprovação do diagnóstico constante no exame anatomopatológico, para que o contribuinte obtenha a isenção vitalícia do IR e também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos“, destaca o especialista. 

O advogado tributarista ressalta, ainda que: “As Súmulas do Superior Tribunal de Justiça consolidam entendimentos jurídicos firmados pelo STJ, que é a última instância destas demandas, após haver muitos julgamentos sobre uma matéria. Ou seja: as Súmulas do STJ estabelecem parâmetros de interpretação da legislação federal que devem, obrigatoriamente, ser observados nas decisões dos Juízes de primeiro grau e dos Tribunais de todo o País, o que assegura previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.”  

Sobre o especialista – Fabrício Klein, é advogado, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também pós-graduado na modalidade Master in Business Administration (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Fabrício é fundador da banca Fabrício Klein Advocacia, sociedade que foi reconhecida pela como Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2024 pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC).

Fonte: Andréia Pires – Jornal de Ideias

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