As empresas do comércio da Capital poderão utilizar empregados para exercer suas atividades na terça-feira de Carnaval, 5 de março, desde que obedecidas as condições expostas na Convenção Coletiva Geral firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA para 2018/2019. Neste documento, fica estabelecido que somente lojistas que aderiram à Convenção Coletiva de Regras Especiais poderão abrir com funcionários nesta data. É preciso, ainda, ter exposto, tanto em filiais quanto na loja matriz, a Certidão de Abertura para Domingos e Feriados, conforme orientação prévia da Entidade.

As lojas que não manifestaram interesse em aderir à Convenção Coletiva de Regras Especiais não poderão abrir com funcionários na terça-feira de Carnaval, estando sujeitas à multa por infração.

As regras das convenções coletivas estão disponíveis para acesso no site sindilojaspoa.com.br/convencoes-coletivas.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (51) 3025.8300.

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