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Empresas podem seguir com benefícios fiscais de alíquota 0% do PERSE

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Ricardo Sfoggia/divulgação - Acervo pessoal

A pandemia de Covid-19 não apenas desencadeou uma crise sanitária global, mas também causou danos econômicos significativos em diversos segmentos, em especial os de turismo e de eventos. De acordo com o advogado tributarista Ricardo Sfoggia, foi devido à importância destes setores para a economia e por serem sensíveis à crise, que o Congresso Nacional aprovou a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para atividades empresariais a eles, fixando-as em 0%. O benefício fiscal entrou em vigor em março de 2022, e se prolongaria pelo período de cinco anos, até 2027.

No entanto, em dezembro de 2023, com a justificativa da necessidade de zerar o déficit fiscal, o governo
federal editou Medida Provisória revogando o referido benefício até 2027.

    No entanto, em dezembro de 2023, com a justificativa da necessidade de zerar o déficit fiscal, o governo
    federal editou Medida Provisória revogando o referido benefício.
    Essa revogação pegou todos de surpresa. Não era lícito ao Governo Federal assim proceder, ainda mais através de medida provisória, pois a Constituição Federal exige relevância e urgência, o que não se apresenta no caso”, explica o especialista. De acordo com Ricardo Sfoggia, o Código Tributário Nacional disciplina que os benefícios fiscais concedidos com prazo certo e sob determinadas condições, como é o Perse, não podem ser revogados ou modificados por lei a qualquer tempo. “Trata-se de regra que contempla a segurança jurídica, necessária para que os beneficiários não sejam surpreendidos com o encerramento do benefício antecipadamente”, complementa.

    Certo é que com a promessa do benefício até 2027, as empresas beneficiadas se organizaram financeiramente contando com a renúncia fiscal, muitas delas contraindo empréstimos ou rolando dívidas, ou mesmo efetuando investimentos mediante financiamentos, sendo que o encerramento antecipado do benefício será um duro golpe nos setores que amargaram tantos prejuízos durante a Pandemia de Covid-19. Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, por meio de Súmula, que as isenções onerosas, concedidas com prazo e condições, não podem ser livremente suprimidas, pois contrariam os princípios constitucionais da segurança jurídica e não surpresa do contribuinte.

    Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, já se posicionou contrário a
    extinção antecipada de benefícios fiscais antes do prazo inicialmente estipulado, pois isso contraria o que dispõe o Código Tributário Nacional. Esta é uma oportunidade única para que as empresas possam reivindicar a permanência no programa. “Diante da inconstitucionalidade e da ilegalidade da revogação
    antecipada do benefício fiscal do Perse, abre-se às empresas dos setores de turismo e eventos que tenham interesse em permanecer no programa, avaliar a possibilidade de ingressarem com ação judicial para continuar aproveitando os benefícios até 2027, prazo inicialmente estabelecido na Lei
    ”, conclui o advogado.

    Fonte: Letícia Souza – Imprensa

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