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Entrega das Declarações do Imposto de Renda

O prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024, ano-base 2023, à Receita Federal começou na manhã dessa sexta-feira (15). O período de entrega prossegue até 31 de maio.

O programa para o envio da declaração está liberado para download desde terça-feira (12). Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida.

Contribuintes que declararem o IRPF 2024 usando o modelo pré-preenchido ou que optarem pela restituição via Pix terão direito à prioridade no recebimento das restituições.

Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

A declaração pré-preenchida está disponível pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) e pelo Meu Imposto de Renda. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

Evanir Aguiar – Divulgação

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IRPF do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Quem possui trust no exterior;

– Quem deseja atualizar bens no exterior.

Restituições
As restituições do IRPF 2024 serão pagas em cinco cotas, corrigidas pela taxa Selic, de 31 de maio até 30 de setembro.

O economista, contador e sócio da Fortus Group, Evanir Aguiar destacou “ É Importante lembrar que temos uma ordem prioritária para restituição: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e depois, os demais contribuintes“.

Fonte: Amanda de Oliveira – Comunicação

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